Código de ética
Associação para o Avanço da Hipnose Experimental e Aplicada
A Associação para o avanço da hipnose experimental e aplicada (AAHEA) tem como missões a promoção e a manutenção das mais altas exigências para a prática da hipnose, tanto para sua utilização prática como experimental, bem como na divulgação de informação referente ao campo da hipnose.
1. Comportamento profissional com pacientes, usuários ou participantes em âmbitos experimentais:
1.1. Todos os profissionais que, por iniciativa própria, tornam-se membros de pleno direito da AAHEA, quando usarem a hipnose, deverão cumprir rigorosamente os requisitos e restrições da sua profissão.
1.2. Os membros darão preferência, sempre e acima de tudo, ao bem-estar do paciente, usuário ou participante em estudos experimentais quando se utiliza a hipnose na pratica da sua atividade profissional.
1.3. Deverão desenvolver-se quantas ações sejam necessárias para preservar a segurança do paciente, usuário ou participante em estudos experimentais, em qualquer situação onde ele possa estar exposto a algum risco. Se houver em tais situações, o paciente, usuário ou participante deve ser informado e outorgar seu consentimento. Se o profissional apresentar dúvidas a respeito, deverá consultar o fórum de colegas de profissão mais adequado à situação.
2. Aplicações da hipnose ao trabalho profissional
2.1 Os membros devem estar cientes, todo o tempo, que o seu compromisso assumido para a utilização da hipnose fica limitada à finalidade para a qual estão profissionalmente qualificados e dentro dos limites do seu trabalho profissional. Este fato implica que aqueles membros que usam a hipnose com a finalidade terapêutica, experimental, forense, de desempenho esportivo, etc., deverão comprovar sua qualificação profissional.
2.2 Além de demonstrar o treinamento para o uso da hipnose como consta nos estatutos desta Associação, os membros deverão dispor de apoio cientifico da aplicação específica que se queira dar a hipnose (com finalidades terapêuticas, experimentais, forenses, de desempenho esportivo, etc.), demonstrando que o uso que se queira fazer da hipnose está apoiado pela comunidade cientifica.
2.3 O uso da hipnose por parte de um membro, como parte da sua atividade profissional, deve ser totalmente compatível com os termos em vigência do âmbito profissional do seu trabalho, bem como com as expectativas daqueles que o contrataram, dos seus superiores e da associação profissional a que pertence.
3. Hipnose e leigos
3.1 Um membro da AAHEA não apoiará a prática nem o ensino da hipnose por parte de uma pessoa que não preencha os requisitos de capacitação que constam nos estatutos. Esclarecemos que os requisitos de capacitação que constam nos estatutos são requisitos necessários, mas não suficientes para tornar-se membro da AAHEA, deixando a admissão de novos sócios sujeita ao critério da diretoria.
3.2 Um membro da AAHEA não poderá instruir em técnicas hipnóticas a indivíduos ou grupos que incluam pessoas que não possuem, no momento da instrução, os requisitos de capacitação que constam nos estatutos. As conferências nas quais as pessoas leigas são informadas sobre a hipnose estão, evidentemente, permitidas sempre que não possuam demonstrações ou material didático no qual figurem técnicas de indução hipnótica. Se entende como pessoa leiga aquela que nesse momento não apresenta capacitação profissional suficiente para a realização da atividade que será desenvolvida, como consta nos estatutos da Associação.
3.3 Como uma exceção aos pontos anteriores se incluem os estudantes em formação em ciências e profissões adequadas ao contexto aplicado e/ou experimental. A AAHEA reconhece que a hipnose pode ser adequadamente utilizada por enfermeiros ou pessoal da área da saúde graduado (de acordo com o disposto pelo Conselho das Universidades da União Europeia), sempre sob a supervisão direta e imediata de uma pessoa cujas credenciais e formação permitirão a correta utilização da hipnose no contexto das atividades que venham a serem utilizadas. Nessas situações especiais deve-se credenciar adequadamente o acordo do profissional qualificado para a supervisão concreta de tais enfermeiros ou pessoal graduado da área da saúde.
3.4 Estão permitidas as consultas com profissionais pertencentes à imprensa ou outros meios de comunicação, sempre que a finalidade seja beneficiar a difusão do conhecimento, e da compreensão do público geral, sobre assuntos vinculados com a hipnose. As entrevistas ou bate-papos com jornalistas da imprensa, radio ou televisão que apareçam na mídia, serão aceitáveis desde que sejam coerentes com a missão e objetivos da Associação, bem como, com seu código ético.
4. Uso do nome da Associação
Os membros podem fazer uso das iniciais AAHEA em seu curriculum vitae e como carta de apresentação profissional. No entanto, sempre que seja possível recomenda-se usar o nome completo da Associação para o esclarecimento do termo para o público geral.
5. Rescisão da associação a AAHEA
5.1 Todo membro é livre de rescindir unilateralmente seu acordo de associado AAHEA quando o considere oportuno, sem desmerecer sua capacitação profissional, mediante notificação por escrito num texto assinado pelo interessado e dirigido ao presidente solicitando tal rescisão(através de correio comum, fax ou e-mail –escaneado em arquivo “pdf”).
5.2 Caso qualquer transgressão deste código ético por parte de algum membro chegue ao conhecimento da Diretoria da Associação, o presidente da mesma entra em contato pessoalmente com o membro para solicitar uma explicação, através do meio de contato que esteja nos dados de afiliação do membro, ou outro que seja considerado mais adequado pelo próprio presidente.Se a diretoria ou o comitê de ética designado para o caso, após estudar os argumentos do membro em questão, não considerarem tais explicações satisfatórias ou perceberem que tais transgressões são suscetíveis de continuar a ocorrer apesar da advertência, à afiliação a AAHEA desse membro pode ser rescindido, por acordo majoritário da diretoria.
5.3 Igualmente constituem causas de rescisão da afiliação à AAHEA a falsificação ou ocultação de dados referentes aos requisitos incluídos nos estatutos em vigência.
Um exemplo do anterior é o termo “Ato Hipnótico”, de validade em alguns países como Grã-Bretanha (1952). Não obstante, caso este faça referência somente ao uso da hipnose como diversão, não será considerada relevante a nível curricular para os membros da AAHEA e será suscetível de constituir uma falta ao código ético da Associação, por não se considerar um comportamento próprio de um membro desta associação de profissionais.